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Plano Estadual de Educação de São Paulo - Consulta Pública aos educadores paulistas para a consolidação das Metas e Estratégias - ATÉ O DIA 9 DE JUNHO

Os estados e municípios estão cada vez mais informatizando o processo de elaboração de seus Planos de Educação, afim de fragmentar o processo e desmobilizar a ação do coletivo em prol de melhorias no sistema de ensino. Mas no momento de realizarmos o planejamento na escola, tudo necessita ser impresso e nada pode ser eletrônico, nossas chamadas são realizadas no papel e cobradas fisicamente. Então, porque realizar o Plano de Educação via e-mail?, Será que o governador irá nos permitir realizar o planejamento da escola online, via bate papo e troca de mensagens agora?? e eu poderei ficar no conforto da minha cama e responder?... acho que não!!
Nosso ilustríssimo governador, infelizmente, vem sendo controverso, inclusive com leis de abrangência federal( por ex. PNAE), não consegue cumprir o mínimo que é o piso nacional no quesito de 1/3 da carga horária carga horária de trabalho para planejamento de aulas, ele cumpri parcialmente(na questão do valor salarial). Porém, não sei o que acontece, pois muitos professores desconhece a Lei 9.394/96, inclusive a Constituição Federal de 1988 etc, e essa despolitização da classe docente do Estado de São Paulo, esta levando nossa Educação Estadual para as ruínas.
Fiz um recorte do Intranet da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sobre o andamento do Plano Estadual de Educação, sendo que o governo nos obrigou a criar um e-mail vinculado ao Hotmail(office 365) para o acesso da Secretária Escolar Digital, agora para participar do PEE, simplesmente crie outra conta, aqueles que não tem. Enfim, o governo é tão competente para criar fóruns para cursos online (famosos EAD), e não tem a competência de criar um para o PEE, ou simplesmente não interessa ao governador e a Secretária de Educação, uma discussão clara sobre a Educação do Estado de SP.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO: Participe!


Para garantir a ampla participação de representantes da comunidade educacional,  fica aberto o processo de consulta pública aos educadores paulistas para o Plano Estadual de Educação. A proposta que contempla as Metas e Estratégias do PEE chega agora aos educadores da rede pública estadual, às escolas, às comunidades escolares, para que o processo de sua construção assegure  participação e legitimidade, de tal modo que expresse o compromisso político de Estado de São Paulo que transcenda governos, promova mudanças e avanços nas políticas educa­cionais.
Para conhecer a proposta do Documento das Metas e Estratégias do Plano Estadual da Educação do Estado de São Paulo clique aqui

Atenção: para preencher o formulário use sua conta de e-mail do Gmail, ou crie uma. 
É muito importante a participação de todos!  
Saiba mais sobre o Plano Estadual de Educação de São Paulo 
A construção do Plano Estadual de Educação parte das metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (lei 13005, de 25 de junho de 2014). Em cumprimento ao Artigo nº 214 da Constituição Federal e ao Artigo nº 241 de sua Constituição Estadual de 1989 o Plano Estadual de Educação apresentará propostas para a melhoria da qualidade da educação, objetivando a constru­ção de uma sociedade mais justa e igualitária. O Plano busca estabelecer materialidade ao discurso de educação como direito de todos e responsabilidade do Estado, mediante a institucio­nalização do Sistema Estadual de Educação de São Paulo, que integrará e articulará ações em regime de colaboração com a União e os Municípios. O Plano, construído como política de Estado para a Educação, tem prazo de vigência de dez anos.
O trabalho de definição dessas Metas e Estratégias foi iniciado em 2013, com a Resolução SE 9, de 8-2-2013 , que regulamentou o Fórum Estadual de Educação (instituído pelo Decre­to nº 21.074/1983) e que tem, dentre outras competências, a de elaborar proposta de Plano Estadual de Educação. Além desse dispositivo, foi criada uma Instância Especial composta pelo Secretário da Educação do Estado de São Paulo - SEESP, Subsecretária de Articulação Regional - SAREG/SEESP, Coordenador do Fórum Estadual de São Paulo - FEESP, Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo com a finalidade de responder pela elaboração do Plano Estadual de Educação de São Paulo (Resolução SE 51, de 30-9-2014)

Fonte: http://www.intranet.educacao.sp.gov.br/

Plano Nacional de Cultura - Meta 14: 100 mil escolas públicas de Educação Básica desenvolvendo permanentemente atividades de arte e cultura

Oferecer atividades de arte e cultura em 100 mil escolas públicas de Ensino Básico em horário complementar ao turno escolar
As atividades de arte e cultura são elementos fundamentais para garantir a melhoria na qualidade do ensino nas escolas públicas. Além disso, as atividades optativas contribuem para ampliar a permanência dos alunos nas escolas e assim promover a educação em tempo integral. Essas atividades podem ser relacionadas a todas as áreas, tais como arte e cultura, esporte e lazer, meio ambiente e educação econômica, entre outras. A ampliação de atividades optativas nas escolas é também um dos objetivos do Ministério da Educação (MEC) para melhorar o processo educativo, ampliar o espaço da escola e unir novos atores, práticas e conhecimentos na vivência escolar.
O Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020) tem como uma de suas metas oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica, por meio do programa Mais Educação. Esta meta trata de um trabalho conjunto do MinC e do MEC, nesse programa, para aumentar a oferta de atividades optativas de arte e cultura nas escolas. Trata-se da implantação do Programa Mais Cultura nas Escolas.
De 2006 a 2012, o programa Mais Educação do MEC abrangeu 32 mil escolas públicas. O MinC pretende acompanhar a implementação da educação integral nas escolas públicas, contemplando o total de 100 mil escolas que desenvolverão atividades culturais permanentes.

Como esta meta está sendo medida
Pelo número de escolas públicas de educação básica beneficiadas pelo Programa Mais Cultura nas Escolas.

Situação atual da meta
No primeiro trimestre de 2014, 5.000 escolas foram selecionadas pelo Programa Mais Cultura nas Escolas.

O que está sendo feito para alcançar esta meta

Em 2013,a Secretaria de Políticas Culturais lançou o Programa Mais Cultura nas Escolas. O programa consiste em iniciativa interministerial firmada entre os Ministérios da Cultura (MINC) e da Educação (MEC), que tem por finalidade fomentar ações que promovam o encontro entre o projeto pedagógico de escolas públicas contempladas com os Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador e experiências culturais e artísticas em curso nas comunidades locais.
No primeiro trimestre de 2014, 5.000 escolas foram selecionadas pelo Programa Mais Cultura nas Escolas.

Fonte: http://pnc.culturadigital.br/metas/100-mil-escolas-publicas-de-educacao-basica-desenvolvendo-permanentemente-atividades-de-arte-e-cultura/

Plano Nacional de Cultura - Meta 13: 20 mil professores de Arte de escolas públicas com formação continuada

Proporcionar aperfeiçoamento profissional a 20 mil professores de Arte do Ensino Médio em escolas públicas
Desde quando se tornou obrigatória, em 1996, a disciplina de Arte tem aparecido cada vez mais nos currículos. No entanto, ainda há muito que fazer para elevar a qualidade do ensino dessa disciplina, principalmente por meio da formação continuada dos professores.
Mas o que é formação continuada do professor de Arte? É oferecer meios para que o professor possa aumentar seus conhecimentos pedagógicos e adquirir novos métodos e técnicas por meio de palestras, seminários, encontros, grupos de estudo, oficinas, cursos presenciais e à distância.
A formação continuada também aproxima o professor dos bens culturais e da criação cultural. São experiências que mantêm viva a curiosidade e a criatividade do professor para que ele possa levá-las para a sala de aula.
Os conteúdos da formação dos professores devem dar ênfase à cultura, às linguagens artísticas e ao patrimônio cultural. Deverão ser incluídos, também, os temas dos saberes e fazeres das expressões culturais populares ou tradicionais. Além disso, é muito importante aproveitar os recursos dos bens e instituições culturais das localidades dos professores, como museus, memoriais, arquivos, entre outros.

Como esta meta está sendo medida
Pelo número de professores de arte no ensino médio com licenciatura na área atendidos por programa de formação continuada de professores, a partir de 2011.

Situação atual da meta
Em 2013, a Secretaria de Políticas Culturais (SPC) realizou a Pesquisa-Ação “Plano Articulado para Cultura e Educação”. Para formação do coletivo investigador da pesquisa-ação, nas cinco regiões brasileiras, foram realizadas reuniões de mobilização, o que definiu a formação de uma rede composta por gestores estaduais e municipais, representantes de lideranças comunitárias, dentre outros atores do setor público e da sociedade civil. Durante todo o processo de construção da rede, foram sendo estabelecidos diálogos com as redes da Cultura e da Educação, notadamente do Programa Mais Educação. Ao longo do trabalho, iniciado em 2012, foram reunidos 1.664 atores, de 26 estados e 180 municípios, e participaram presencialmente da pesquisa representantes do setor público (63,8%) e da sociedade civil (36,2%). Entretanto, dentre esses atores pesquisados não foi possível mensurar quantos professores de arte participaram da pesquisa.

O que está sendo feito para alcançar esta meta
Em 2013, a Secretaria de Políticas Culturas firmou um termo de Cooperação com a Universidade de Brasília para obtenção de Estudos e pesquisas para integração dos saberes populares nas instituições de Ensino Formal.

Foi lançado o portal Cultura Educa (http://culturaeduca.cc). Ferramenta criada para facilitar o diálogo entre a escola e as instituições, iniciativas e pessoas de seu território por meio de tecnologias de mapeamento colaborativo.

Fonte: http://pnc.culturadigital.br/metas/20-mil-professores-de-arte-de-escolas-publicas-com-formacao-continuada/

Plano Nacional de Cultura - Meta 12: 100% das escolas públicas de Educação básica com a disciplina de Arte no currículo escolar regular com ênfase em cultura brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural

Ter a disciplina de Arte em todas as escolas públicas do Ensino Básico

Desde 1996, a Arte é reconhecida, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como disciplina integrante do currículo das escolas e não apenas como uma atividade educativa. No entanto, apesar de essa lei ter tornado obrigatória a disciplina de Arte, nem todas as escolas oferecem esse ensino aos seus alunos.
A disciplina de Arte deve atender às orientações do documento Parâmetros Curriculares Nacionais de Arte, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC). Deve também dar ênfase aos conteúdos de cultura brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural, incluindo, entre outros temas, a história indígena, afro-brasileira e africana.

Como esta meta está sendo medida

Pelo número de escolas públicas de educação básica que ministram a disciplina de arte, em relação ao total de escolas presentes no país.

O que está sendo feito para alcançar esta meta
Em 2014, A Fundação Cultural Palmares lançou o projeto Palmares.Doc nas Escolas,que consiste na apresentação de forma lúdica da cultura afro-brasileira para crianças e adolescentes em idade escolar. A ideia é levar o debate em torno do cotidiano e das contribuições dos povos negros para a construção da sociedade brasileira. O principal objetivo do projeto é fortalecer a Lei 10.639/2003 oferecendo subsídios aos professores no ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, disse.
O seminário “Conexões: Educação, Cultura e Arte”, promovido em parceria pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj/MEC), o Ministério da Cultura (MinC) e o Mestrado em Educação, Cultura e Identidades (UFRPE/Fundaj) contribuiu para que as discussões sobre educação, arte e cultura resultem em políticas públicas que coloquem os Ministérios trabalhando em sintonia.
Ainda em 2014, a Secretaria de Políticas Culturais (SPC) foi parceira na realização do XII Fórum de Educação Popular (FREPOP) – IX Internacional que contou com 1200 participantes. Na ocasião, apresentamos duas oficinas sobre os programas Mais Cultura nas Escolas e Comunica Diversidade.
Também em parceria com a SPC, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul realizou em 2014, a 31ª edição da Conferência da Sociedade Internacional de Educação Musical (International Society for Music Education - ISME), maior evento mundial da área. O evento envolveu pesquisadores e profissionais atuantes em espaços formativos de promoção da capacidade musical em escolas e espaços informais ou alternativos.

Fonte: http://pnc.culturadigital.br/metas/100-das-escolas-publicas-de-educacao-basica-com-a-disciplina-de-arte-no-curriculo-escolar-regular-com-enfase-em-cultura-brasileira-12-linguagens-artisticas-e-patrimonio-cultural%E2%80%A8/

Legislação sobre Inclusão




Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.


Lei nº 13.036, de 18 de julho de 2000.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.248, de 01 de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento 
preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em 
estabelecimentos comerciais, de serviço e similares; e dá outras providências. 

Lei nº 13.234, de 6 de dezembro de 2001 
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais possuírem macas dimensionadas para pessoas 
obesas, e dá outras providências. 

Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002.
Reconhece, no âmbito do Município de São Paulo, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como 
língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, e 
dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 41.986/02.

Lei nº 13.307, de 23 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no município de São Paulo, de possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, e dá outras providências.

Lei nº 12.821, de 7 de abril de 1999. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de 
porta-giratória manterem acesso, em rampa, quando for o caso, para pessoas com deficiência 
física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências. Decreto 45.122/04 
consolida regulamentação.

Lei nº 12.975, de 22 de março de 2000.
Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência 
nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo 
municipal ou órgão da administração indireta. 

Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os planos regionais estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do município de São Paulo. Decreto 45.904/05 regulamenta artigo 6º da lei referente à padronização dos passeios públicos (Passeio Livre).

Lei nº 14.090, de 22 de novembro de 2005.
Autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente 
desenvolvidos para crianças cadeirantes, nas condições que especifica.

Lei nº 14.198, de 01 de setembro de 2006.
Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência física nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências.

Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras 
e Guias-Intérpretes para Surdocegos, no âmbito do Município de São Paulo.

Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007.
Oficializa a criação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 
- SMPED. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria, foi aprovado pela 
Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007.

Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992.
Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e 
deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências. 
Regulamentada pelo Decreto 32.975/93. Lei 13.036/00 altera o artigo 3º da lei.

Lei nº 11.345, de 14 de abril de 1993.
Dispõe sobre a adequação das edificações a pessoas com deficiência, e dá outras providências. 
Regulamentação consolidada pelo Decreto 45.122/04.

Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993.
Dispõe sobre o acesso de pessoas com deficiência física a cinemas, teatros e casas de espetáculos. 
Lei 12.815/99 altera o artigo 1º da lei. Decreto 45.122/04 consolida a regulamentação da lei. 

Lei nº 11.441, de 12 de novembro de 1993.
Dispõe sobre instalação ou adaptação de box com sanitários destinados aos usuários de cadeiras 
de rodas nas seguintes edificações: locais de reunião com mais de 100 (cem) pessoas; qualquer 
outro uso com mais de 60 (sessenta) pessoas. 

Lei nº 11.468, de 12 de janeiro de 1994.
Dispõe sobre a colocação de assento nas farmácias e drogarias, e dá outras providências. 
Regulamentada pelo Decreto 35.070/95

Lei nº 11.506, de 13 de abril de 1994.
Dispõe sobre a criação de vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou 
conduzindo pessoas com deficiência nas vias públicas municipais, e dá outras providências. 

Lei nº 11.987, de 16 de janeiro de 1996.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do Município de São Paulo de, pelo 
menos, um brinquedo destinado para crianças com deficiência mental ou deficiência física, e 
dá outras providências.